Realiza
Especialista em Direito Previdenciário
Publicado em:24 de fev. de 2025
A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos.
Historicamente, essa aposentadoria permitia aos trabalhadores o acesso à aposentadoria após cumprir um período mínimo de contribuições ao INSS, independentemente da idade.
A aposentadoria por tempo de contribuição, como era conhecida antes da Reforma da Previdência de 2019, deixou de existir para quem começou a contribuir ao INSS após 13 de novembro de 2019 e infelizmente foi um dos benefícios que mais sofreu alterações com a reforma da previdência
Porém, as pessoas que já contribuíam antes dessa data, podem se aposentar por tempo de contribuição por meio das regras de transição ou do direito adquirido.
Neste artigo, você vai descobrir como conquistar sua aposentadoria por tempo de contribuição com segurança.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que cumprem um período mínimo de contribuição, independentemente da idade.
Para quem começou a contribuir ao INSS antes da Reforma da Previdência, essa modalidade permite que os trabalhadores se aposentem após cumprirem:
Nesta modalidade, não há o requisito da idade mínima, ou seja, basta cumprir o tempo de contribuição exigido para se aposentar por tempo de contribuição.
Antes da reforma da previdência, essa aposentadoria era uma das mais vantajosas, mas as regras mudaram.
Isso porque a reforma da previdência estabeleceu novos requisitos e incorporou a idade como um fator determinante para a concessão de todas as aposentadorias.
De qualquer maneira, todas as pessoas que já contribuíam ao INSS antes da reforma da previdência ainda podem se aposentar por tempo de contribuição caso tenham direito adquirido ou usando as regras de transição estabelecidas pela reforma.
Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição continua existindo.
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição apenas para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019.
Isso significa que para as pessoas que começaram a contribuir ao INSS depois da reforma, a única opção possível é a aposentadoria por idade.
Porém, para quem já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição continua existindo.
Como dissemos, as pessoas que já contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência) continuam tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Primeiramente, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário cumprir os requisitos desta modalidade de aposentadoria:
Cumpridos estes requisitos, é necessário verificar em qual momento o trabalhador completou o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Se o trabalhador completou o tempo de contribuição necessário antes da data da reforma da previdência (13 de novembro de 2019), ele terá direito adquirido à aposentadoria e poderá se aposentar desde logo.
Porém, se a pessoa já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência mas cumpriu os requisitos da aposentadoria após 13 de novembro de 2019, será necessário utilizar uma das regras de transição para conquistar a aposentadoria.
Ou seja, há duas possibilidades para se aposentar por tempo de contribuição:
Já os trabalhadores que começaram a contribuir ao INSS após 13 de novembro de 2019 não têm direito de se aposentar por tempo de contribuição e terão que se aposentar conforme as regras atuais, definidas pela reforma da previdência.
Mas atenção: como existem diferentes tipos de aposentadoria, é possível que outra modalidade de aposentadoria seja mais vantajosa para o seu caso.
Por isso, fale já com nossos advogados especialistas em direito previdenciário e faça uma análise do seu caso sem custo e sem compromisso para entender qual é a melhor aposentadoria para você.
Direito adquirido é o direito que já se concretizou para uma pessoa, ou seja, quando esta pessoa já havia cumprido todos os requisitos necessários para ter direito a um benefício antes de uma mudança na lei.
Quando isso acontece, a nova lei não pode retirar ou prejudicar esse direito que já foi adquirido.
No contexto da Previdência Social, o direito adquirido protege as pessoas que já tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar ou receber um benefício antes das mudanças da reforma da previdência.
O direito adquirido é muito importante porque as regras da previdência mudam com o tempo (como aconteceu com a Reforma da Previdência em 2019) e ele garante que as pessoas que já haviam cumprido os requisitos necessários não sejam prejudicadas pelas mudanças.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, todas as trabalhadoras mulheres que já haviam cumprido 30 anos de contribuição e os trabalhadores homens que já tinham 35 anos de contribuição ao INSS até 13 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência), têm direito adquirido à aposentadoria nos moldes das regras antigas (mais vantajosas).
A reforma da previdência trouxe consequências significativas a todos os trabalhadores brasileiros, como o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição necessários para se aposentar.
Porém, aplicar essas mudanças de forma direta a todos os segurados do INSS seria injusto, especialmente para aquelas pessoas que já estavam próximas de conquistar sua aposentadoria.
Pensando neste grupo de pessoas, as regras de transição forma criadas. Elas são são uma forma de viabilizar os direitos de quem já contribuía ao INSS antes da reforma.
O objetivo das regras de transição é possibilitar que as pessoas que já estivessem perto de conquistar a aposentadoria não fossem tão prejudicadas pelas mudanças estabelecidas pela reforma da previdência.
Por isso, elas definem requisitos menos rigorosos para a aposentadoria, se comparados aos requisitos da reforma da previdência.
Existem três regras de transição aplicáveis à aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos entender como elas funcionam?
A regra de transição por pontos é uma das alternativas para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência) e deseja se aposentar por tempo de contribuição.
Essa regra, assim como as demais regras de transição, foi criada para amenizar os impactos da Reforma da Previdência, que extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos contribuintes.
A ideia é simples: em vez de exigir apenas um tempo mínimo de contribuição, a regra dos pontos combina idade e tempo de contribuição em uma pontuação mínima que deve ser atingida para que a pessoa possa se aposentar.
A regra dos pontos é muito simples: para saber quantos pontos uma pessoa tem basta somar idade com o seu tempo de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria, essa soma de pontos deve atingir um resultado mínimo, dependendo do ano em que a pessoa pretende se aposentar.
Em 2025, a quantidade de pontos necessários para a aposentadoria são:
Para entender melhor como os pontos se aplicam em um cenário real, vamos ver o exemplo da Janice:
Janice já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência. Atualmente ela tem tem 60 anos de idade e 32 anos de contribuição.
Para calcular a quantidade de pontos, basta somar a idade com o tempo de contribuição, ou seja, 60 + 32 = 92. Por isso, ela tem 92 pontos.
Resultado: Maria pode se aposentar pela regra dos pontos, pois atingiu a pontuação mínima de 92 pontos e cumpriu os 30 anos de contribuição.
Para explicar como a soma de pontos funciona no caso dos homens, vamos acompanhar o exemplo do Márcio:
Márcio já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência. Atualmente ele tem tem 66 anos de idade e 38 anos de contribuição.
Para calcular a quantidade de pontos, basta somar a idade com o tempo de contribuição, ou seja, 66 + 38 = 104. Por isso, ela tem 104 pontos.
A regra dos pontos é voltada para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.
Quem começou a contribuir após essa data não poderá se aposentar por tempo de contribuição, pois a reforma da previdência extinguiu esta modalidade. Para estas pessoas, a única opção é a aposentadoria por idade.
A regra dos pontos permite que o trabalhador se aposente sem precisar atingir uma idade mínima específica, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja a pontuação exigida no ano em que pretende se aposentar.
Para quem já estava próximo de se aposentar antes da reforma essa regra pode ser vantajosa, pois evita que o trabalhador precise cumprir a idade mínima exigida pela reforma da previdência.
A pontuação mínima necessária para se aposentar aumenta a cada ano, o que pode exigir mais tempo de contribuição ou uma idade maior para se aposentar.
Para entender se a aposentadoria por pontos é a opção mais vantajosa no seu caso, consulte nossos advogados especialistas em direito previdenciário sem custo e sem compromisso.
A regra da idade progressiva também é uma das opções disponíveis para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e deseja se aposentar por tempo de contribuição.
Em vez de exigir apenas um tempo mínimo de contribuição, a regra da idade progressiva exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição.
Essa regra pode ser uma alternativa vantajosa para homens com menos de 65 anos e mulheres com menos de 62 anos que queiram se aposentar.
Em 2025, os requisitos desta regra são:
A vantagem da regra da idade progressiva é que não é necessário somar pontos ou cumprir requisitos de pedágio (que veremos adiante).
Nesta regra, basta que o trabalhador atinja a idade mínima (de acordo com o gênero e o ano em que deseja se aposentar), bem como o tempo mínimo de contribuição ao INSS.
A idade mínima aumenta a cada ano, o que pode exigir mais tempo de espera para se aposentar.
Essa regra é outra alternativa para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e deseja se aposentar por tempo de contribuição.
A ideia é simples: quem estava próximo de se aposentar antes da reforma precisa contribuir por mais 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar.
Ou seja, a regra do pedágio de 50% exige que o trabalhador contribua por mais metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Vamos ver os requisitos para se aposentar por esta regra:
Para entendermos como essa regra se aplica na prática, vamos acompanhar o exemplo da Dalva.
Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Dalva tinha 28 anos de contribuição ao INSS. Isso significa que faltavam 2 anos para que ela pudesse se aposentar por tempo de contribuição (requisito de 30 anos de contribuição para as mulheres).
Aplicando a regra do pedágio de 50% em relação ao tempo que faltava para ela se aposentar (2 anos), chegamos ao resultado de 1 ano.
Desta forma, ela deverá cumprir mais 1 ano de tempo de contribuição para poder se aposentar.
Resultado: Dalva precisa contribuir por mais 1 ano para se aposentar.
Para entendermos como essa regra se aplica no caso dos homens, vamos ver o exemplo do Hamilton:
Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Hamilton tinha 33 anos de contribuição ao INSS. Isso significa que faltavam 2 anos para que ela pudesse se aposentar por tempo de contribuição (requisito de 35 anos de contribuição para os homens).
Aplicando a regra do pedágio de 50% em relação ao tempo que faltava para ela se aposentar (2 anos), chegamos ao resultado de 1 ano.
Desta forma, ele deverá cumprir mais 1 ano de tempo de contribuição para poder se aposentar.
Resultado: Hamilton precisa contribuir por mais 1 ano para se aposentar.
Para poder usar esta regra, é necessário que o trabalhador já estivesse contribuindo ao INSS e estivesse a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da data da reforma da previdência.
Como a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, grande parte das pessoas que precisavam de menos de 2 anos para se aposentar já conquistou sua aposentadoria por esta regra.
Mas vale lembrar que esta regra continua valendo e ainda existem muitas pessoas que podem se beneficiar dela atualmente.
Comparado ao pedágio de 100%, o pedágio de 50% exige menos tempo de contribuição adicional, não exige idade mínima e, portanto, permite que o trabalhador se aposente mais cedo.
Ainda é necessário contribuir por mais tempo se comparado à regra anterior, o que pode ser um desafio para quem está próximo de se aposentar.
Uma possível desvantagem na aposentadoria utilizando a regra do pedágio de 50% é a aplicação do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício.
Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria nesta modalidade poderá sofrer uma diminuição de mais de 30%.
Esta regra também foi criada para possibilitar que os trabalhadores que já estavam próximos de conquistar sua aposentadoria no momento da reforma da previdência não fossem submetidos de forma brusca às mudanças da lei.
É muito parecida com a regra do pedágio de 50% e funciona da seguinte maneira: quem estava próximo de se aposentar antes da reforma precisa contribuir por 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Os requisitos para as pessoas que desejam se aposentar por esta regra são:
Para entendermos como a aplicação desta regra funciona na prática, vamos ver o exemplo da Ana:
Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Ana tinha 28 anos de tempo de contribuição ao INSS, portanto faltavam 2 anos de contribuição para que ela completasse o requisito (30 anos para as mulheres).
Aplicando a regra do pedágio de 100%, Ana precisará contribuir pelo tempo total (100%) que faltava para que cumprisse o requisito. Significa que ela deverá contribuir por mais 2 anos para que possa se aposentar usando esta regra.
Resultado: Ana precisa contribuir por mais 2 anos para se aposentar por esta regra.
Agora, para entendermos como a regra se aplica ao caso dos homens, vamos ver o caso do Jurandyr:
Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Jurandyr tinha 33 anos de tempo de contribuição ao INSS, portanto faltavam 2 anos de contribuição para que ela completasse o requisito (35 anos para os homens).
Aplicando a regra do pedágio de 100%, Jurandyr precisará contribuir pelo tempo total (100%) que faltava para que cumprisse o requisito. Significa que ele deverá contribuir por mais 2 anos para que possa se aposentar usando esta regra.
Resultado: João precisa contribuir por mais 2 anos para se aposentar.
A aplicação desta regra pode resultar em um valor maior de aposentadoria se comparada às demais regras de transição.
Outro aspecto importante é que nesta regra não há aplicação do fator previdenciário nem de qualquer outro fator de redução do valor do benefício.
Por isso, o valor da aposentadoria nesta regra pode chegar a 100% da média dos salários de contribuição considerados desde julho de 1994.
Utilizar esta regra significa que o trabalhador levará mais tempo para se aposentar, o que deve ser levado em consideração na realidade de cada pessoa.
Se você está próximo de se aposentar ou tem dúvidas sobre como as regra de transição se aplicam ao seu caso, fale já com nossa equipe e conte com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Nossos especialistas poderão ajudar você a entender todas as suas opções de aposentadoria e garantir que você conquiste o melhor benefício possível.
A complexidade e variedade de regras e mudanças nas leis da previdência tornou a busca pela aposentadoria muito mais detalhada.
Por isso, conte com a ajuda da nossa equipe de especialistas para analisar seu caso sem custo e sem compromisso e verificar qual aposentadoria é mais vantajosa para você.
Realiza
Especialista em Direito Previdenciário