Auxílio-acidente

Guia completo do Auxílio-acidente 2025

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Realiza

Especialista em Direito Previdenciário

Publicado em:5 de fev. de 2025

Atualizado em:6 de mar. de 2025

O auxílio-acidente é um benefício do INSS voltado aos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais (doenças relacionadas ao trabalho), e por isso têm sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalhar, mas não impossibilitam a pessoa para o trabalho.

Ou seja, que sofreu qualquer acidente ou desenvolveu doença ocupacional e apresenta sequelas que dificultam seu trabalho, pode ter direito de receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.

Uma das vantagens do auxílio-acidente é que ele pode ser pago durante toda a vida do trabalhador ou até o momento da aposentadoria.

Quer saber mais vantagens e detalhes sobre o auxílio-acidente?

Neste artigo você vai descobrir quem tem direito, como funciona o cálculo e qual é o valor do auxílio-acidente, quais são os documentos necessários e as situações em que ele pode ser acumulado com outros benefícios

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é o benefício da previdência devido para as pessoas que, por conta de qualquer acidente (chamado pela lei de acidente de qualquer natureza) ou doença relacionada ao trabalho (chamada pela lei de doença ocupacional), apresentam maior dificuldade para exercer sua profissão mas ainda conseguem continuar trabalhando.

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O termo técnico para dizer diminuição da capacidade para trabalhar é "redução da capacidade laborativa".

Este benefício é pago pelo INSS como uma forma de complementar a renda do trabalhador e, por isso, pode ser acumulado com o salário. 

A primeira vantagem do auxílio-acidente é que os trabalhadores recebem este benefício como uma indenização por conta da sua condição de saúde até o momento de se aposentar ou por toda a vida (caso não se aposentem) e, ainda, podem continuar trabalhando normalmente enquanto o recebem.

Como vimos, auxílio acidente tem o objetivo de indenizar o trabalhador por conta da redução da sua capacidade para exercer o trabalho, ou seja, é uma complementação da renda e por isso não é necessário se afastar do trabalho para receber este benefício.

Mas para ter direito ao auxílio-acidente, as consequências (sequelas) do acidente devem ser permanentes e causar uma dificuldade real no desempenho das atividades profissionais do trabalhador.

Este benefício foi pensado exatamente para permitir que um trabalhador que sofreu acidente ou desenvolveu doença relacionada ao trabalho, mas ainda tem capacidade de trabalhar, possa ser indenizado pela sua condição de saúde e seguir trabalhando normalmente.

É muito importante pontuarmos que o local em que o acidente ocorreu ou a sua razão não influenciam no direito ao recebimento do auxílio-acidente. 

Portanto, mesmo que o acidente tenha acontecido fora do ambiente de trabalho (por exemplo durante uma partida de futebol com os amigos) é totalmente possível requerer este benefício.

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O auxílio-acidente é uma complementação à renda do trabalhador, por isso ao receber este benefício, a pessoa continua trabalhando normalmente e receberá o valor mensal do auxílio-acidente além do seu salário normal.

Vantagens do Auxílio-Acidente

Em nosso dia-a-dia, vemos muitas pessoas que têm direito ao auxílio-acidente mas não fazem o pedido por não conhecerem seus direitos e, por isso, acabam se prejudicando pois deixam de receber um benefício a que têm direito.

Isso não deveria acontecer, porque o auxílio-acidente é um benefício que traz muitas vantagens para a vida do trabalhador e possibilita o recebimento de um valor mensal fixo, além do salário, garantindo maior estabilidade financeira e tranquilidade até o momento da sua aposentadoria.

Para que você não deixe de exigir seus direitos, separamos as três principais vantagens do auxílio-acidente:

  1. Os trabalhadores podem receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando normalmente na mesma atividade; 
  2. O auxílio-acidente pode ser vitalício (permanece ativo até o falecimento ou até a aposentadoria do segurado);
  3. Se o trabalhador se aposentar, os valores recebidos como auxílio-acidente são considerados no cálculo da aposentadoria, aumentando seu valor.

Por isso, se você já sofreu um acidente em qualquer momento e ficou com sequelas que dificultam a sua sua vida profissional, você pode ter direito de receber o auxílio-acidente.

Requisitos do Auxílio-Acidente

Como vimos, os trabalhadores que sofreram acidente (qualquer acidente, mesmo que não seja relacionado ao trabalho) ou desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho (essas sim devem ser relacionadas ao trabalho), que diminuem sua capacidade de trabalhar, mas não impossibilitam completamente sua atividade profissional, têm direito de receber auxílio-acidente para complementar seu salário e continuar trabalhando.

Agora, vamos entender quais são os requisitos do auxílio-acidente:

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza (qualquer tipo de acidente, mesmo não relacionado ao trabalho) ou ter doença ocupacional (doença relacionada ao trabalho);
  • Ter desenvolvido sequela do acidente, que dificulta o exercício da profissão (redução permanente da capacidade para trabalhar);
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou estar dentro do período de graça;
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Período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir ao INSS.
Normalmente este período é de 12 meses, mas pode ser prolongado por mais 24 meses se for comprovado que o trabalhador está desempregado e já tenha recolhido mais de 180 contribuições ao INSS ao longo da vida.
  • Comprovar a relação entre o acidente e a redução da capacidade para trabalhar. 

Essa relação entre o acidente e a redução da capacidade para trabalhar é chamada de nexo causal.

Como comprovar o nexo causal? 

O nexo causal, ou seja, a relação entre o acidente e a diminuição da capacidade de trabalhar é comprovada com a perícia médica feita pelo INSS.

Nessa perícia, o médico irá analisar a condição do trabalhador e os documentos médicos para verificar se realmente existe a redução da capacidade para trabalhar ou não. 

Mas não se preocupe! Se a perícia médica do INSS não for favorável, é possível discutir o seu direito ao auxílio-acidente em uma ação na justiça e conquistar seu direito a este benefício.

Exemplo do Altair:

Altair trabalha em uma construtora como pedreiro, com registro em Carteira de Trabalho. 

Em um final de semana, Altair estava jogando futebol com seus amigos quando sofreu uma queda grave que causou uma limitação permanente nos movimentos da sua perna, sem perspectiva de melhora.

Após se recuperar, ele voltou a trabalhar como pedreiro na mesma construtora.

Nesse caso, Altair preenche todos os requisitos do auxílio-acidente e tem direito de receber o benefício do INSS, vamos ver:

  • Sofreu um acidente (acidente de qualquer natureza);
  • Por causa do acidente, desenvolveu uma limitação na perna, sem perspectiva de melhora (sequela permanente);
  • No momento do acidente, Altair pagava INSS, pois tinha registro na Carteira de Trabalho (qualidade de segurado);
  • Sua limitação para trabalhar tem relação direta com o acidente (nexo causal).

É necessário cumprir carência do INSS para ter direito ao Auxílio-Acidente?

Carência significa o número mínimo de contribuições que o segurado precisa realizar para ter direito a determinados benefícios previdenciários. 

Em outras palavras, é como um período de "qualificação" que garante ao trabalhador o acesso a benefícios do INSS, caso ele tenha contribuído pelo tempo necessário.

Muitos benefícios do INSS exigem um período mínimo de pagamento para que possam ser concedidos, mas o auxílio-acidente não exige carência.

Isso porque acidentes são um acontecimentos imprevisíveis e inesperados, ou seja, o trabalhador não tem controle sobre a sua ocorrência. 

Por isso, a partir do momento em que um trabalhador inicia em um emprego com carteira assinada ou inscreve-se no INSS e recolhe as contribuições previdenciárias, já está protegido em relação a qualquer acidente que possa acontecer – seja no trabalho ou em outro local.

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Não é necessário cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente.

Doenças relacionadas ao trabalho também dão direito ao Auxílio-Acidente?

As doenças desenvolvidas ou agravadas por conta das atividades profissionais são chamadas de doenças ocupacionais.

Elas estão diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho, à rotina profissional ou à exposição a agentes prejudiciais à saúde (também chamados de agentes nocivos).

Além dos acidentes de qualquer natureza (qualquer acidente), as doenças ocupacionais também dão direito ao auxílio-acidente

A lei brasileira trata as doenças ocupacionais como se fossem acidentes de trabalho e, por isso, garante aos trabalhadores que desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho o acesso aos mesmos benefícios previdenciários que têm os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou estabilidade no emprego após o retorno do afastamento.

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No Brasil, as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) estão entre as doenças ocupacionais mais comuns.

Portanto, se você desenvolveu LER ou qualquer outra doença ocupacional que dificulta ou limita o seu dia-a-dia profissional, você também pode ter o direito de receber o auxílio-acidente.

Quem pode receber o Auxílio-Acidente?

Agora que já entendemos o que é o auxílio-acidente e quais são os requisitos gerais para consegui-lo, é hora de descobrirmos quem pode receber esse benefício. 

O INSS estabelece regras claras sobre as os trabalhadores que têm direito a este benefício. 

Já podemos adiantar que a maior parte dos trabalhadores pode receber o auxílio-acidente, porém os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), donas de casa e estudantes (contribuintes facultativos) e MEIs (Microempreendedores individuais) não têm direito ao benefício, mesmo que tenham sofrido acidente grave ou desenvolvido doença ocupacional. 

As categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio-acidente são:

  • Empregados urbanos e rurais em geral  (trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
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Trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas sem vínculo de emprego direto com nenhuma delas.
Esses trabalhadores são contratados por intermédio de um sindicato ou entidade de classe, que organiza e administra a distribuição do trabalho.
  • Segurados especiais (trabalhador rural, pescador artesanal, indígenas).
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Segurados especiais do INSS são trabalhadores que exercem atividades rurais ou pesqueiras de forma individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício e sem a utilização de mão de obra remunerada permanente.

O MEI (microempreendedor individual) tem direito ao auxílio-acidente?

O MEI (Microempreendedor Individual) não tem direito ao auxílio-acidente. 

Isso acontece porque o auxílio-acidente é um benefício que tem natureza de indenização e, por isso, é concedido a apenas a algumas categorias de segurados do INSS, como empregados formais (com registro em carteira), trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas).

O MEI é classificado como contribuinte individual no nosso sistema previdenciário.

E os contribuintes individuais, como é o caso de trabalhadores autônomos e empresários não estão incluídos entre os segurados do INSS que têm direito ao auxílio-acidente.

Qual é a duração do Auxílio-Acidente?

Antigamente, até 10 de dezembro de 1997, o auxílio-acidente era pago durante a vida toda, ou seja, era vitalício.

Mas algumas mudanças na lei alteraram o tempo de duração deste benefício.

Atualmente a duração do auxílio-acidente segue estar regras:

  • Até o momento da aposentadoria do trabalhador;
  • Se o trabalhador não se aposentar, até o seu falecimento

Ou seja, hoje em dia o auxílio-acidente pode ser vitalício caso o trabalhador não se aposente. 

Porém, se o trabalhador se aposentar, deixará de receber auxílio-acidente e passará a receber apenas a aposentadoria.

A partir de qual momento o auxílio-acidente é devido?

Se você já solicitou um benefício ao INSS, sabe que muitas vezes a resposta é demorada. 

Por conta disso, muitos segurados têm dúvida sobre a partir de quando irão receber o auxílio-acidente.

A regra é muito simples: se você recebeu auxílio-doença anterior pela mesma causa, o auxílio-acidente será devido desde o término do auxílio-doença. 

Por outro lado, se você não recebeu auxílio-doença e está solicitando diretamente o auxílio-acidente, ele será devido a partir do dia em que você fez o pedido ao INSS.

Se o INSS demorar para analisar seu pedido, no momento em que seu benefício for concedido você receberá os valores atrasados calculados desde a data em que você deu entrada no auxílio-acidente, devidamente atualizados.

Exemplo da Denise:

Denise é bancária e por conta do seu trabalho desenvolveu LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Por esse motivo, ela ficou afastada do trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário até o dia 10 de maio.

Após voltar ao trabalho no banco, Denise continuou com sequelas no pulso direito que dificultam (mas não impossibilitam) suas atividades profissionais como bancária.

Por isso, Denise tem direito de receber o auxílio-acidente a partir do término do auxílio-doença acidentário, ou seja, a partir de 11 maio.

O INSS pode cancelar o pagamento do Auxílio-Acidente?

Conforme vimos, a regra geral é de que o auxílio-acidente não é mais vitalício, pois até o momento da aposentadoria do trabalhador.

Mas isso significa que enquanto o trabalhador não se aposentar, o INSS continuará pagando o auxílio-acidente.

Por isso o auxílio-acidente pode durar por toda a vida em alguns casos.

Mas atenção: existem três situações em que o auxílio-acidente pode ser cancelado:

  1. Concessão de aposentadoria: A lei define que ninguém pode receber aposentadoria e auxílio-acidente em conjunto.
    Por isso, ao se aposentar, o auxílio-acidente será cortado automaticamente pelo INSS.
  2. Morte do beneficiário: O auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido pela redução da capacidade para o trabalho e está vinculado ao segurado individualmente, não podendo ser transmitido para outra pessoa.
    Por isso, em caso de falecimento de alguém que recebe auxílio-acidente falecer, o benefício será cessado pelo INSS. 
  3. Fim da redução da capacidade para trabalhar: Se o seu acidente ocorreu entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, o INSS poderá cancelar o auxílio-acidente se comprovar que o trabalhador não possui mais a redução da capacidade para o trabalho.

Essa última hipótese é muito difícil de acontecer. Na verdade, é quase impossível, porque para conceder o auxílio-acidente o INSS exige que exista uma sequela permanente, ou seja, que não permita recuperação.

É possível acumular Auxílio-Acidente com outros benefícios?

A lei permite receber o auxílio-acidente junto com outros benefícios do INSS como aposentadoria, pensão por morte, dentre outros.

Portanto, a resposta é sim, é possível acumular o auxílio-doença com alguns benefícios, mas não com todos.

Anteriormente, vimos que o trabalhador deixará de receber o auxílio-acidente no momento da sua aposentadoria. Portanto, já podemos concluir que não é possível receber auxílio-acidente junto com aposentadoria.

Além disso, a lei não permite receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo, ainda que o trabalhador tenha sofrido dois acidentes diferentes. 

Porém, é possível acumular o auxílio acidente com diversos outros benefícios do INSS que indicamos a seguir:

  • Auxílio-acidente + Pensão por Morte;
  • Auxílio-acidente + Auxílio-Doença (desde que por causas diferentes);
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Só é possível receber auxílio-acidente junto de auxílio-doença se forem por causas diferentes (Exemplo: auxílio-acidente por fratura no braço e auxílio-doença por depressão).
  • Auxílio-acidente + Benefício Assistencial (BPC);
  • Auxílio-acidente + Salário Maternidade;
  • Auxílio-acidente + Seguro Desemprego;
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O trabalhador que preencher os requisitos do auxílio-acidente e de qualquer outro benefício da lista acima, poderá acumular os benefícios.

Exemplo da Janice

Janice trabalha como enfermeira em um Hospital em Curitiba.

Por conta de um acidente doméstico, ficou com uma sequela na perna, que dificulta sua movimentação e limita sua vida profissional. 

Por esse motivo, Janice recebe o auxílio-acidente e continua a trabalhar como enfermeira, ainda que com maior dificuldade.

Em um dia de trabalho, Janice contraiu uma grave infecção no Hospital, e teve que ficar afastada do trabalho por 2 meses. 

Nesse caso, ela tem direito de receber o auxílio-doença, pois ficou incapaz de trabalhar por causa da infecção.

Logo, considerando que os dois benefícios (auxílio-acidente e auxílio-doença) neste caso têm causas diferentes, Janice continuará recebendo seu auxílio-acidente e também receberá o auxílio-doença

Qual é o valor do Auxílio-acidente e como calcular?

Atualmente o auxílio-acidente tem um valor equivalente a metade (50%) do salário de contribuição do segurado e é calculado com base na média dos salários de contribuição que o trabalhador teve ao longo de sua vida.

Para calcular o valor do auxílio-acidente, é necessário verificar a data do acidente ou da doença ocupacional. 

Para sabermos o valor exato do benefício devemos partir da data do acidente ou da doença ocupacional que gerou o benefício e seguir as seguintes regras:

Acidentes ocorridos até 12 de novembro de 2019

  • Cálculo: O salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.
  • Fórmula do auxílio-acidente:
    • Auxílio-acidente = 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Acidentes ocorridos entre 13 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020 (período da Medida Provisória 905/2019)

  • Cálculo: O auxílio-acidente era equivalente a 50% do valor que o trabalhador receberia como aposentadoria por invalidez.
  • Fórmula:
    • Aposentadoria por invalidez = 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
    • Auxílio-acidente = 50% desse valor.

Acidentes ocorridos a partir de 20 de abril de 2020

  • Cálculo: O salário de benefício é a média de 100% dos salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994.
  • Fórmula do auxílio-acidente:
    • Auxílio-acidente = 50% da média de todos os salários de contribuição.

Na tabela a seguir resumimos as informações acima, indicando as datas de ocorrência do acidente ou da doença ocupacional (coluna da esquerda) e o valor correspondente (coluna da direita), veja:

Data do acidente

Valor do auxílio-acidente

Até 12/11/2019

50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado

Entre 13/11/2019 e 19/04/2020

50% do valor que o trabalhador receberia como aposentadoria por invalidez

A partir de 20/04/2020

50% da média de todos os salários de contribuição do segurado, considerados a partir de julho de 1994

Exemplo do João:

João sofreu um acidente em 2021, ficando com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho.

Suponha que a média dos salários de contribuição de João seja R$ 3.000,00.

  • Cálculo:
    • Salário de benefício = R$ 3.000,00 (média de 100% dos salários de contribuição).
    • Valor do auxílio-acidente = 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00.

João continuará recebendo R$ 1.500,00 como complemento de renda até se aposentar ou, caso não se aposente, durante toda a sua vida.

Se você tiver dúvidas sobre como calcular o valor exato do seu benefício, pode consultar o histórico de contribuições no Meu INSS ou buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Como descobrir a média dos salários de contribuição?

Para descobrir a média dos salários de contribuição, é preciso consultar o histórico das contribuições feitas ao INSS durante sua vida e seguir os critérios determinados pela lei.

Para isso, siga o passo-a-passo:

Consulte o histórico de contribuições no CNIS:

    • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
    • Faça login com sua conta Gov.br.
    • Clique na opção "Extrato de Contribuição (CNIS)".
    • Verifique todas as contribuições registradas no sistema.

Some todos os salários de contribuição;

Importante: para os acidentes ocorridos até 12/11/2019, é preciso os 20% menores salários de contribuição do segurado. 

Para acidentes ocorridos após 13/11/2019, considere 100% dos salários de contribuição registrados desde julho de 1994.

Corrija os valores monetariamente:

Os salários de contribuição devem ser corrigidos pelo índice oficial aplicado pelo INSS (IGP-DI ou INPC), garantindo que os valores sejam atualizados.

Calcule a média

Divida a soma dos seus salários de contribuição (obtida no passo 2) pelo número de meses de contribuição considerados no cálculo.

O valor do auxílio-acidente será igual a 50% dessa média salarial.

Agora, se o acidente ocorreu entre 13/11/2019 e 19/04/2020, o cálculo do valor do auxílio-acidente pode ser um pouco mais complicado.

Nesse caso, primeiro é preciso calcular quanto esse trabalhador receberia se estivesse aposentado por invalidez (60% da média dos salários de contribuição + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20).

Feito isso, o auxílio-acidente será a metade do valor da aposentadoria por invalidez.

Se você teve qualquer dificuldade em entender o cálculo do auxílio-acidente, não se preocupe!

Um especialista em direito previdenciário pode te auxiliar a descobrir quanto você receberá se seu benefício for concedido.

O Auxílio-Acidente conta como tempo de contribuição?

O auxílio-acidente por si só não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria

Isso acontece porque lei define que os períodos de recebimento de benefícios de natureza indenizatória (como é o caso do auxílio-acidente) não podem ser contabilizados como tempo de contribuição à previdência.

A boa notícia é que os valores recebidos como auxílio-acidente fazem parte do salário de contribuição do segurado.

Isso significa que estes valores são considerados no cálculo do valor da aposentadoria.

Por isso, a aposentadoria de quem recebe auxílio-acidente pode ser maior, considerando que os valores recebidos integram o cálculo para determinar o valor inicial de aposentadoria.

Exemplo do Antônio:

Antônio é eletricista, e recebe salário de R$ 3.0000,00.

Em um dia de trabalho, sofreu uma queda enquanto realizava a manutenção da rede elétrica. 

Por causa do acidente, ele ficou com sequelas permanentes no braço esquerdo que dificultam seu trabalho.

Por esse motivo, Antônio passou a receber auxílio-acidente no valor de R$1.000,00. 

Quando Antônio se aposentar, sua aposentadoria será calculada sobre a média de R$ 4.000,00, ou seja, a soma do salário (R$ 3.000,00) com o benefício de auxílio-acidente (R$ 1.000,00).

Neste caso, receber o auxílio-acidente vai aumentar a futura aposentadoria de João.

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Se você já recebe aposentadoria e recebeu auxílio-acidente em qualquer momento no passado, é possível verificar se os valores do auxílio foram considerados pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria.
Caso esses valores não tenham sido considerados, vale a pena fazer um pedido de revisão da sua aposentadoria para receber a diferença de valores dos últimos 5 anos, atualizados e corrigidos.

Como pedir o auxílio-acidente?

O Auxílio-Acidente pode ser solicitado diretamente ao INSS pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Para ajudá-lo a fazer o pedido do auxílio-acidente com segurança, criamos um passo a passo. Vamos ver:

  1. Entrar no site ou aplicativo “Meu INSS”;
  2. Pesquisar a opção “perícia médica”;
  3. Agendar uma perícia médica inicial; 
  4. Reunir toda a documentação médica relacionada com o acidente;
  5. Comparecer na perícia do INSS;
  6. Acompanhar o resultado da perícia no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Ao agendar a perícia médica, você deve selecionar a data, o horário e o local em que deseja realizá-la.

O ideal é escolher o local mais próximo da sua residência, para facilitar o deslocamento e evitar atrasos.

No dia da perícia, o perito do INSS irá fazer perguntas sobre o acidente, se houve internamento, como foi o processo de recuperação, etc. 

Além disso, você passará por um exame físico para avaliar quais limitações foram desenvolvidas por conta do acidente ou da doença ocupacional

É importante que você conte com detalhes o que aconteceu e o que está sentindo, pois isso aumenta as suas chances receber o auxílio-acidente.

O que fazer se o auxílio-acidente for negado?

Em primeiro lugar, é muito comum que o INSS negue a maior parte dos pedidos de benefícios, mesmo nos casos em que a pessoa realmente tem direito de receber.

Então, a resposta negativa do INSS não é motivo para preocupação, pois se trata de algo normal.

Felizmente, temos muitas opções para reverter a negativa do INSS e fazer valer os seus direitos.

Diante de um pedido negado pelo INSS, você tem duas opções:

Fazer recurso administrativo ao INSS

O recurso administrativo é uma reavaliação do próprio INSS sobre a decisão que negou o benefício. 

Para isso, você pode realizar o recurso no site ou aplicativo do “Meu INSS”, apresentando a documentação que comprove a ilegalidade do INSS.

Receber a notícia de que o INSS negou o seu pedido de auxílio-acidente pode ser frustrante e desanimador, especialmente quando você sabe que tem direito ao benefício.

Mas calma! Essa decisão do INSS não é definitiva.

O recurso administrativo é uma das formas de fazer valer seus direitos e, nesse momento, contar com um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.

Principalmente considerando que o INSS já negou seu benefício, o caminho mais seguro a se tomar pensando em conquistar seus direitos é o acompanhamento por um advogado capacitado.

Isso porque o advogado avalia cuidadosamente os motivos pelos quais o seu benefício foi negado e identifica possíveis erros ou omissões no parecer do INSS. Isso ajuda a construir uma estratégia sólida para garantir o sucesso do seu recurso e conquistar o seu auxílio-acidente.

Além disso, o recurso ao INSS precisa conter argumentos claros e fundamentados na lei.

Um advogado especializado sabe como usar a legislação previdenciária para demonstrar que você preenche todos os requisitos para receber o auxílio-acidente.

Entrar com uma ação na justiça

Se o seu benefício for negado pelo INSS, é possível ingressar com uma ação judicial para conquistar seu auxílio-acidente

Para isso, você precisará conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, que dará as orientações adequadas ao ajuizamento da ação.

💡
Na ação judicial, você poderá receber o valor corrigido e atualizado de todos os meses de benefícios não pagos pelo INSS, contados desde a data do primeiro pedido.

Portanto, se o INSS negou o seu benefício, não desista.

Muitas vezes é necessário oferecer um recurso administrativo ou ingressar na justiça para conseguir o benefício a que você tem direito. 

Para isso, conte com a nossa equipe de advogados especialistas em direito previdenciário.

Nós analisamos seu caso sem custo e sem compromisso e trabalhamos para conquistar seus direitos.

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Realiza

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