Realiza
Especialista em Direito Previdenciário
Publicado em:27 de jan. de 2025
Atualizado em:6 de mar. de 2025
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS é um benefício fundamental para muitas famílias brasileiras, pois garante um salário mínimo mensal a idosos, pessoas com deficiência e autistas que não possuem condições econômicas de manter sua vida.
Porém, as pessoas que recebem o BPC precisam ficar atentas se quiserem continuar recebendo o valor mensal, pois o governo realiza revisões periódicas nos cadastros dos beneficiários, com o objetivo de garantir que apenas as pessoas que realmente atendem aos requisitos do BPC continuem a recebê-lo.
No dia 26 de julho de 2024, o Governo Federal havia publicado as regras do pente-fino a ser realizado nos cadastros de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), porém até novembro de 2024 milhares de pessoas ainda não atualizaram seus dados cadastrais e, portanto, correm o risco de ter seu benefício bloqueado.
Posteriormente, em 25 de outubro de 2024, o Governo iniciou uma série de bloqueios nos benefícios de prestação continuada das pessoas que ainda não estavas cadastradas no CadÚnico.
A partir de agora, estes bloqueios também serão realizados nos benefícios de quem não tiver atualizado seus dados no CadÚnico há mais de quatro anos.
A revisão do cadastro do BPC é uma medida que tem como objetivo garantir a correta aplicação dos recursos públicos, assegurando que o benefício continue sendo pago somente às pessoas que realmente necessitam.
Por isso, o governo realiza essas revisões periodicamente para identificar alterações na situação econômica ou pessoal dos beneficiários que possam impactar o direito ao BPC.
Essas revisões buscam atualizar dados como a composição familiar, a renda dos integrantes da família e a condição de deficiência, no caso das pessoas com deficiência.
Além disso, o governo verifica se o beneficiário está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e se o cadastro está atualizado, pois o CadÚnico é um requisito essencial para a concessão e manutenção do BPC.
o Decreto nº 8.805/2016 estabeleceu que o Cadastro Único é um instrumento obrigatório para a seleção e acompanhamento dos beneficiários do BPC.
Esse decreto exige que o beneficiário e sua família mantenham seus dados atualizados no CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração na composição familiar ou na renda.
Além disso, o Decreto nº 10.604/2021 reforça a obrigatoriedade da inscrição e atualização periódica no CadÚnico, indicando que a falta de atualização pode levar à suspensão do benefício.
Portanto, a revisão periódica e atualização do CadÚnico para o BPC é uma exigência prevista na lei, que visa garantir que o benefício chegue apenas às pessoas e famílias que efetivamente atendem aos critérios.
Caso o seu benefício tenha sido bloqueado você deve entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou ir até uma agência para verificar a possibilidade de liberação.
Após a liberação, será necessário ir até um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) para realizar sua inscrição no CadÚnico ou atualizar seus dados.
Os moradores de municípios pequenos (com população inferior a 50 mil habitantes) terão o prazo de 45 dias após o desbloqueio para increver-se no CadÚnico ou atualizar seu cadastro.
Já as pessoas que moram em municípios maiores terão 90 dias para realizar o cadastro ou atualização dos dados.
As pessoas que tiveram seu benefício de prestação continuada bloqueado por falta de cadastro no CadÚnico ou por falta de atualização.
Dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social apontam que mais de 300 mil pessoas no país precisam realizar suas inscrições no CadÚnico para que continuem recebendo o BPC.
Portanto, se você recebe este benefício fique atento ou se conhece alguém que o recebe, compartilhe esta notícia para evitar prejuízos.
Realiza
Especialista em Direito Previdenciário