Realiza
Especialista em Direito Previdenciário
Publicado em:26 de fev. de 2025
Atualizado em:26 de fev. de 2025
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado (pessoa que contribuía ao INSS) que faleceu, seja ele aposentado ou não.
O objetivo da pensão por morte é garantir uma renda mensal e contínua para os familiares que dependiam financeiramente do falecido e, desta maneira, ajudar a manter seu sustento após o falecimento.
A pensão é um benefício da previdência social que substitui a renda da pessoa falecida e, por isso, é pago mensalmente aos seus dependentes.
O valor do benefício é calculado com base na aposentadoria que o falecido já recebia (caso fosse aposentado) ou teria direito a receber.
Ainda, este benefício poderá ser concedido de forma provisória nos casos de morte presumida de um segurado do INSS, por conta do desaparecimento ou ausência da pessoa, desde que seja declarada em ação judicial.
Agora que sabemos o básico sobre a pensão por morte, vamos ver quem tem direito a este benefício tão importante para milhares de famílias brasileiras.
Como vimos, a pensão por morte é destinada aos dependentes econômicos de uma pessoa que faleceu (e que contribuía ao INSS).
A lei previdenciária define as 3 categorias de dependentes que podem receber a pensão por morte:
Essa divisão que a lei estabelece em 3 categorias funciona da seguinte maneira: caso exista um dependente da primeira categoria (cônjuge, companheiro(a) ou filhos), as demais categorias não terão direito de receber a pensão.
Ou seja, a existência de dependentes das categorias anteriores exclui o direito ao recebimento da pensão das pessoas que estejam nas demais categorias.
Para esclarecer esta regra, vamos imaginar o seguinte cenário: Ronaldo era um trabalhador que ainda não estava aposentado e contribuía ao INSS quando veio a falecer.
Ele deixou sua esposa e filhos. Neste caso, a esposa e os filhos menores de 21 anos de Ronaldo dividirão o valor da pensão pois fazem parte da mesma categoria de dependentes.
Se os pais ou irmãos de Ronaldo quisessem receber a pensão, não teriam direito, mesmo que comprovem serem dependentes econômicos de Ronaldo, pois a existência de dependentes da primeira classe (esposa e filhos) exclui o direito dos dependentes das demais classes.
Agora vamos ver com detalhes cada uma das categorias para entendermos como a lei é aplicada.
Estas pessoas fazem parte da categoria principal de dependentes econômicos e, por isso, para que possam receber a pensão não é preciso comprovar que existia dependência econômica em relação à pessoa falecida, ou seja, para estas pessoas a dependência econômica é presumida.
O cônjuge (esposa ou marido), companheiro em união estável e filhos menores de 21 anos ou com deficiência de qualquer idade precisam apenas apresentar provas da relação de casamento, união ou parentesco.
Os pais do falecido fazem parte da segunda classe de pessoas que podem receber a pensão por morte. Para isso, eles precisam comprovar serem dependentes econômicos do falecido.
Os irmãos são a terceira classe de pessoas que podem receber pensão por morte.
Neste caso o irmão deve ser menor de 21 anos, não emancipado ou inválido ou com deficiência grave de qualquer idade.
Estas pessoas também devem comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Para que estas pessoas que formam a segunda e terceira classes possam receber o benefício, é necessário que não existam parentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos) e, além disso, é preciso comprovar a dependência econômica em relação à pessoa falecida.
A dependência econômica pode ser comprovada por meio de documentos, comprovantes de transferência bancária ou pix, mensagens, dentre outros.
Para entendermos como as regras de preferência na pensão por morte funcionam na prática, vamos acompanhar o exemplo do Gilmar.
Gilmar ainda não era aposentado quando faleceu, mas contribuía ao INSS e deixou os seguintes familiares:
Primeiramente, vamos entender quem faz parte de cada uma das classes neste contexto para verificarmos quem tem direito de receber a pensão de Gilmar:
Considerando que cônjuge e filhos fazem parte do primeiro grupo, estes têm preferência no direito à pensão.
Por isso, a esposa de Gilmar terá direito à pensão, sua filha Catarina, por ser menor de 21 anos também e seu filho Pedro que, apesar de ter mais de 21 anos, tem deficiência grave.
Seu filho Cândido, de 22 anos não tem direito à pensão de seu pai por conta da idade. Além disso, os pais do falecido e seu irmão também não receberão a pensão.
Se Gilmar não tivesse esposa nem filhos, seus pais poderiam receber sua pensão caso comprovassem dependência econômica.
A pensão por morte é um benefício essencial para proteger os dependentes de um segurado falecido, mas o processo de solicitação pode ser complexo, especialmente com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Se você ainda tem dúvidas sobre a pensão por morte ou precisa de ajuda para garantir seu direito, entre em contato conosco sem compromisso!
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Realiza
Especialista em Direito Previdenciário