Aposentadoria

Requisitos da aposentadoria por idade 2025

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Realiza

Especialista em Direito Previdenciário

Publicado em:10 de fev. de 2025

Se você quer se aposentar por idade em 2025, pode estar se perguntando se as regras continuam as mesmas em relação ao ano passado, ou se algo mudou.

Já adianto que a regra geral não mudou: para se aposentar por idade em 2025, o trabalhador ou trabalhadora deve atingir a idade mínima 65 anos (no caso dos homens) ou 62 anos (para mulheres), além de cumprir 15 anos de contribuição ao INSS.

Porém, existem alguns detalhes na aposentadoria por idade e cuidados que merecem ser considerados para que você conquiste o benefício de maior valor e não deixe de lado seus direitos.

Neste artigo você vai entender quem tem direito à aposentadoria por idade.

Vamos em frente?

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que atingem uma determinada idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e comprovem um tempo mínimo de contribuição (15 anos para quem começou a trabalhar antes da reforma da previdência ou 20 anos para os homens que começaram a trabalhar após 13 de novembro de 2019). 

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade busca proteger os trabalhadores e trabalhadoras que não conseguiram contribuir ao INSS durante um período longo (exigido pela aposentadoria por tempo de contribuição), mas que atingiram uma idade em que continuar no mercado de trabalho se torna mais difícil.

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O objetivo da aposentadoria por idade é garantir segurança financeira às pessoas que não conseguem se aposentar exclusivamente pelo tempo de contribuição. 

Esta modalidade de aposentadoria (por idade) garante uma renda permanente aos trabalhadores que atingem certa idade, permitindo seu afastamento do trabalho mas, ao mesmo tempo, possibilitando certa estabilidade econômica.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais comuns do INSS, mas para ter direito a ela, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

1. Idade mínima

Como já dissemos, a idade mínima é o primeiro e mais conhecido requisito para a aposentadoria por idade, como o próprio nome do benefício já diz.

A partir da Reforma da Previdência de 2019, as idades mínimas foram alteradas, mas em 2025 elas não sofreram alteração.

A idade mínima para se aposentar nesta modalidade é:

  • Mulheres: 62 anos.
  • Homens: 65 anos.

Essas idades mínimas são as mesmas tanto para trabalhadores urbanos (que trabalham nas cidades) quanto para trabalhadores rurais

Porém, quem trabalhou em atividades rurais em qualquer momento da vida pode se beneficiar de algumas regras diferenciadas para aumentar o valor da aposentadoria ou se aposentar mais cedo.

Além disso, para quem já fez trabalhos insalubres ou perigosos, a idade mínima para aposentadoria por idade pode ser reduzida da seguinte forma:

  • Redução de 5 anos: Para quem trabalhou em condições insalubres.
  • Redução de 10 anos: Para quem trabalhou em condições perigosas.

2. Tempo mínimo de contribuição

Além da idade mínima, é necessário comprovar 15 anos de contribuição ao INSS.

Esse é o tempo mínimo exigido tanto para homens quanto para mulheres.

Mas você pode estar se perguntando: o que conta como tempo de contribuição?

Para a contagem do tempo de contribuição, além do trabalho formal com carteira assinada, algumas outras atividades também podem ser consideradas:

  • Trabalho rural não registrado em carteira de trabalho.
  • Contribuições facultativas ao INSS.
  • Períodos de auxílio-doença ou licença-maternidade.

Todas as pessoas que já trabalharam com atividades rurais (em qualquer momento da vida) têm regras diferenciadas para a aposentadoria por idade. 

Além da redução da idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), eles podem comprovar o tempo de contribuição de forma mais flexível.

Mesmo que não tenha sido registrado em carteira, o trabalho rural pode ser comprovado por meio de documentos como contratos, declarações de sindicatos ou até mesmo testemunhas.

Além disso, quem já trabalhou como autônomo ou informal e fez contribuições ao INSS de forma voluntária, pode contabilizar estes períodos como tempo de contribuição.

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Atenção: Erros no seu CNIS podem prejudicar a contagem do tempo de contribuição e atrasar sua aposentadoria ou reduzir o valor.

3. Carência

A carência é o número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir para ter direito a um benefício previdenciário.

Na aposentadoria por idade, a carência exigida é de 180 contribuições.

Isso significa que o segurado deve ter contribuído ao INSS por 15 anos.

A carência também está diretamente relacionada ao pagamento das contribuições ao INSS dentro do prazo. 

Então, por diversos motivos, é normal existir uma diferença entre o tempo de contribuição e a carência. Clique aqui para saber mais.

Por exemplo, é possível ter 15 anos de contribuição, mas outro período (maior ou menor) de carência. Vamos entender:

Antes da Reforma da Previdência (Lei 13.876/2019), a carência era contada por competência, ou seja, contabilizada como o mês cheio.

Competência é o mês de referência em que era feita contribuição à previdência.

Por exemplo, se você pagou a contribuição de janeiro de 2010 em dia, isso contabilizou como 1 mês de carência, independentemente de quantos dias você trabalhou ou contribuiu naquele mês.

Neste contexto anterior à reforma da previdência, se você precisava cumprir 180 meses de carência para se aposentar, bastava ter 180 meses "contabilizados", mesmo que em alguns desses meses você tenha contribuído apenas 1 dia. Ou seja, cada mês em que houve contribuição valia como 1 mês de carência.

Já o tempo de contribuição é a soma de todos os dias em que você efetivamente contribuiu para a Previdência Social. Aqui, o que importa é o número de dias trabalhados e contribuídos.

Para o tempo de contribuição, cada dia trabalhado e com contribuição recolhida conta para o tempo de contribuição.

Por exemplo, se você trabalhou 20 dias em um mês, só esses 20 dias serão somados ao seu tempo total de contribuição. Esse tempo é acumulado ao longo de toda a sua vida profissional.

Nesse sentido, antes da reforma da previdência uma pessoa que trabalhou por apenas 20 dias em uma empresa teria contabilizados 20 dias de tempo de contribuição e um mês de carência.

Mas também é possível ter um período maior de tempo de contribuição e um período menor de carência nos casos em que a pessoa realizou contribuições fora do prazo que não foram consideradas como carência pelo INSS.

Com a Reforma da Previdência, a carência passou a ser contada em dias, assim como já acontecia com o tempo de contribuição.

Atualmente, tanto a carência quanto o tempo de contribuição são contabilizados dia a dia, o que tornou o sistema mais uniforme.

Em geral, as pessoas que sempre pagaram INSS dentro do prazo ou sempre trabalharam com carteira assinada e que nunca fizeram contribuições abaixo do mínimo, não tem motivos para se preocupar com a carência. 

Mas vale a pena verificar seu período de carência, pois este é um dos problemas mais comuns no momento da aposentadoria.

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É muito importante verificar seu tempo de carência, além do seu tempo de contribuição, para saber se você tem direito à aposentadoria por idade ou demais benefícios do INSS.

4. Qualidade de segurado do INSS e Período de Graça

Para ter direito à aposentadoria por idade, você também precisa ter qualidade de segurado do INSS ou estar no período de graça.

Mas você sabe que isso significa? Vamos explicar estes dois conceitos.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado do INSS significa estar coberto pela Previdência Social, ou seja, ter direito aos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Para ter qualidade de segurado é muito simples: basta estar contribuindo regularmente para o INSS

Isso acontece de forma automática quando a pessoa trabalha com carteira assinada (pois a empresa já faz o desconto da contribuição).

No caso dos trabalhadores autônomos, sem registro em carteira e MEI, para ter qualidade de segurado basta fazer contribuições por conta própria.

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Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada ou pagam INSS por conta própria têm qualidade de segurado (são segurados da previdência) enquanto continuarem realizando os pagamentos em dia.

Período de Graça

Já em relação ao período de graça, funciona da seguinte forma:

Mesmo que a pessoa pare de pagar INSS, ela continuará tendo qualidade de segurado do INSS por algum tempo e poderá receber os benefícios da previdência. Esse tempo é chamado de período de graça.

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Período de graça é o tempo em que o segurado do INSS mantém seus direitos de receber os benefícios previdenciários mesmo sem contribuir.

O período de graça varia de 3 meses a até 36 meses, dependendo da situação.

O que são regras de transição?

Quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019, muitas pessoas que já estavam próximas de se aposentar se preocuparam:

"E agora? Como fica minha aposentadoria?" 

Foi aí que surgiram as regras de transição. Elas foram criadas justamente para garantir que quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma não fosse prejudicado ou não sofresse consequências de forma abrupta. 

Como vimos, a Reforma da Previdência causou uma grande mudança nas regras do sistema de aposentadorias e benefícios sociais no Brasil.

Ela foi aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, e seu principal objetivo foi garantir que o sistema previdenciário continue funcionando no futuro.

Mas por que isso foi necessário?

Bom, a quantidade de brasileiros com idade superior aos 60 anos está aumentando. As pessoas estão vivendo mais, e a taxa de natalidade está diminuindo. 

Isso significa que há menos gente trabalhando e contribuindo para o INSS, enquanto o número de aposentados só aumenta. 

Por isso, sem as mudanças da reforma da previdência, nosso sistema poderia entrar em colapso, e não haveria dinheiro para pagar as aposentadorias de todos.

Nesse contexto da reforma do sistema previdenciário do nosso país, as regras de transição foram criadas, para não prejudicar os brasileiros que estavam próximos de preencher os requisitos para a aposentadoria, mas ainda não tinham conseguido até a data da reforma.

As regras de transição permitem que os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da reforma se aposentem com requisitos menos rigorosos do que os estabelecidos pelas reforma.

Ou seja, elas funcionam como uma "ponte" entre as regras antigas e as novas, dando um tempo para que as pessoas se adaptem às mudanças.

Como as Regras de Transição se aplicam na aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade foi uma das modalidades mais afetadas pela reforma da previdência, especialmente no caso das mulheres, que tiveram a idade mínima aumentada de 60 para 62 anos

A regra de transição da idade mínima foi criada para as trabalhadoras que não haviam preenchido os requisitos da aposentadoria por idade até 12 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência).

A idade mínima necessária para aposentadoria por idade foi aumentando gradualmente (ano após ano a partir da reforma) para as mulheres, até chegar a 62 anos (requisito atual de idade para as mulheres).

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Para os homens, a idade mínima não foi alterada pela reforma da previdência, permanecendo em 65 anos.

A regra de transição da idade progressiva se aplica às mulheres e o aumento gradual da idade necessária para se aposentar nesta modalidade se deu desta forma:

Ano

Idade exigida

2019

60 anos

2020

60,5 anos

2021

61 anos

2022

61,5 anos

2023

62 anos

No ano de 2023, portanto, a regra de transição alcançou seu equilíbrio, definindo a idade prevista pela reforma da previdência.

Por isso, desde de 2023 a idade necessária para a aposentadoria por idade das mulheres é de 62 anos.

Conquiste sua aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício importante, mas exige o cumprimento de vários requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado. 

Vale lembrar que pessoas que já fizeram trabalho rural (em qualquer momento da sua vida) e a pessoas que que exerceram atividades insalubres ou perigosas têm regras diferenciadas e mais vantajosas no momento de se aposentar.

Se você está próximo de se aposentar ou tem dúvidas sobre os requisitos, fale com nosso time de advogados especialistas em direito previdenciário.

Analisamos seu caso sem custo e sem compromisso e indicamos o caminho para que você conquiste sua melhor aposentadoria com segurança.

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